Artigo jurídico

BPC/LOAS – Quem tem direito?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), garante um salário mínimo mensal a pessoas em situação de vulnerabilidade social. Trata-se de benefício assistencial e, por isso, não exige contribuição prévia ao INSS.

Quem pode receber o BPC?

O benefício é direcionado a dois grupos principais:

  • idosos com 65 anos ou mais; e
  • pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que apresentem impedimentos de longo prazo.

Requisitos principais

Renda familiar por pessoa

A renda dos integrantes do núcleo familiar é analisada. Em determinadas situações, gastos essenciais e circunstâncias de vulnerabilidade podem ter relevância na avaliação do caso.

Cadastro no CadÚnico

O cadastro deve estar ativo e atualizado, pois ele é etapa importante para a análise administrativa do benefício.

Avaliação social e médica

No caso da pessoa com deficiência, o INSS realiza avaliação biopsicossocial para verificar impedimentos de longo prazo e seus reflexos na participação social.

Não acumulação com outros benefícios

Via de regra, o BPC não pode ser acumulado com aposentadorias ou outros benefícios previdenciários incompatíveis.

Informações relevantes

  • o BPC não gera 13º salário;
  • não deixa pensão por morte;
  • não se converte automaticamente em aposentadoria; e
  • a manutenção do benefício exige atenção à atualização cadastral e aos requisitos legais.
Atenção:

As regras aplicáveis dependem das circunstâncias concretas e da documentação disponível. Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo.

← Voltar aos artigos Falar pelo WhatsApp
WhatsApp